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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.545 de 22 de maio de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 77.900.659,00 (setenta e sete milhões, novecentos mil, seiscentos e cinquenta e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.