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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.540 de 22 de maio de 2024

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Art. 7º

O professor excluído do Programa de Intercâmbio "Prontos pro Mundo", em razão do descumprimento dos compromissos previstos no Termo de Compromisso que subscrever, deverá restituir aos cofres públicos as quantias despendidas na fase 2 do Programa, nos termos do § 4º do artigo 16 da Lei n.º 17.861 de 22 de dezembro de 2023.