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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.540 de 22 de maio de 2024

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Art. 6º

Os professores inscritos, aprovados e selecionados para o Programa de Intercâmbio "Prontos pro Mundo" farão jus à bolsa-intercâmbio de que trata o artigo 15 da Lei n.º 17.861 de 22 de dezembro de 2023, no valor mensal de 50 (cinquenta) UFESPs.