Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.540 de 22 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Programa de Intercâmbio "Prontos pro Mundo" poderá contemplar a participação de professores titulares de cargo de provimento efetivo da rede pública estadual de ensino, na forma prevista nos artigos 11 a 15 da Lei nº 17.681, de 22 de dezembro de 2023.