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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.540 de 22 de maio de 2024

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Art. 5º

O Programa de Intercâmbio "Prontos pro Mundo" poderá contemplar a participação de professores titulares de cargo de provimento efetivo da rede pública estadual de ensino, na forma prevista nos artigos 11 a 15 da Lei nº 17.681, de 22 de dezembro de 2023.