Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.540 de 22 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os alunos aprovados e selecionados para o Programa de Intercâmbio "Prontos pro Mundo" farão jus ao auxílio-instalação de que trata o artigo 9º da Lei n.º 17.861 de 22 de dezembro de 2023, no valor de 60 (sessenta) UFESPs.
§ 1º
O valor do auxílio-instalação poderá ser fixado em até 90 (noventa) UFESPs, quando se destinar a aluno com deficiência.
§ 2º
O auxílio-instalação será pago até 30 (trinta) dias após a confirmação da seleção do aluno para o Programa.