Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.540 de 22 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- O Programa de Intercâmbio "Prontos pro Mundo" ofertará, de forma gratuita e supervisionada, intercâmbio educacional internacional a alunos regularmente matriculados na rede pública estadual de ensino, inscritos, aprovados e selecionados para o Programa, na forma prevista nos artigos 3º a 6º da Lei nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023.