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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.527 de 16 de maio de 2024

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Limeira, nos termos da Lei Complementar municipal n° 905, de 29 de junho de 2022, o imóvel objeto da Transcrição n° 22.027 do 2° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Limeira, localizado na Rua São Vicente de Paulo, n° 375, na Vila Cristovam, naquele Município, com área de 579,37m² (quinhentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo n° 058.00004832/2023-06.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.