Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.523 de 14 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 4.264.000,00 (quatro milhões, duzentos e sessenta e quatro mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.