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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.522 de 14 de maio de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 20.837.253,00 (vinte milhões, oitocentos e trinta e sete mil, duzentos e cinquenta e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.