Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.520 de 14 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 369.333.062,00 (trezentos e sessenta e nove milhões, trezentos e trinta e três mil, sessenta e dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.