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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.508 de 14 de maio de 2024

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jardinópolis, nos termos da Lei municipal n° 3.928, de 26 de junho de 2012, o terreno objeto da Matrícula n° 13.445 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jardinópolis, com área de 8.300,42m² (oito mil e trezentos metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), denominado Área Institucional n° 1 dos Loteamentos Jardim São Gabriel e Jardim São Jorge, situado nas quadras 23 e 19, nas Ruas Luiz Rinaldi e Lucas Rassi, no Bairro Jardim São Gabriel, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 015.00304779/2024-47.

Parágrafo único

- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar estadual.