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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.505 de 08 de maio de 2024

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Art. 1º

Ficam admitidas na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969 , nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969 , e alterações posteriores, no grau de Grã-Cruz, as personalidades a seguir indicadas:

I

Antonio Roque Citadini;

II

Cristiana de Castro Moraes;

III

Letícia Formoso Delsin Matuck Feres;

IV

Marco Aurélio Bertaiolli;

V

Renato Martins Costa;

VI

Robson Marinho.