Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.505 de 08 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam admitidas na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969 , nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969 , e alterações posteriores, no grau de Grã-Cruz, as personalidades a seguir indicadas:
I
Antonio Roque Citadini;
II
Cristiana de Castro Moraes;
III
Letícia Formoso Delsin Matuck Feres;
IV
Marco Aurélio Bertaiolli;
V
Renato Martins Costa;
VI
Robson Marinho.