Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.494 de 30 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.