Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.460 de 18 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
- Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.