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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.450 de 18 de abril de 2024

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Art. 2º

O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 66.806, de 2 de junho de 2022 , passa a vigorar com a seguinte redação: "I - dificuldade de acesso à unidade escolar, que será apurada nos termos de ato do Secretário da Educação, com fundamento no Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008;". (NR)