Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.439 de 13 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 357.000,00 (trezentos e cinquenta e sete mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.