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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.436 de 09 de abril de 2024

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SPD474284-474.474-630-D03-001 e DE-SPD474284-474.474-630-D03-002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00013983/2023-88, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 473+200m da Rodovia SP-284, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, as quais totalizam 40.860,68m² (quarenta mil oitocentos e sessenta metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I

área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD474284-474.474-630-D03-001, a área, que consta pertencer a Maria do Carmo de Paula Vieira, Claudia Roberta Vieira Camargo, João Rodrigo da Silva Camargo, Andreia de Paula Vieira, Beatriz de Paula Vieira Nogueira, Alvaro Domingos Nogueira e/ou outros, situa-se entre as estacas 1306+2,823 e 1325+15,459, do lado direito da Rodovia SP-284, no sentido de Assis a Paraguaçu Paulista, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.517.676,464 e E=542.957,072, distante 29,87m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1325+15,078, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 158°06'03" e 13,34m até o ponto 2, de coordenadas N=7.517.664,089 e E=542.962,047; 158°03'48" e 206,10m até o ponto 3, de coordenadas N=7.517.472,909 e E=543.039,042; 154°15'00" e 124,83m até o ponto 4, de coordenadas N=7.517.360,477 e E=543.093,274; 125°06'45" e 43,34m até o ponto 5, de coordenadas N=7.517.335,550 e E=543.128,724; 84°08'44" e 132,46m até o ponto 6, de coordenadas N=7.517.349,062 e E=543.260,497; 167°44'56" e 26,26m até o ponto 7, de coordenadas N=7.517.323,402 e E=543.266,069; 264°40'42" e 91,98m até o ponto 8, de coordenadas N=7.517.314,871 e E=543.174,484; 264°54'24" e 65,19m até o ponto 9, de coordenadas N=7.517.309,084 e E=543.109,553; 259°02'24" e 33,56m até o ponto 10, de coordenadas N=7.517.302,702 e E=543.076,601; 341°22'37" e 192,39m até o ponto 11, de coordenadas N=7.517.485,015 e E=543.015,164; 341°22'37" e 200,28m até o ponto 12, de coordenadas N=7.517.674,812m e E=542.951,205; e 74°16'11" e 6,10m até o ponto 1, perfazendo a área de 12.132,35m² (doze mil cento e trinta e dois metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

II

área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD474284-474.474-630-D03-001, a área, que consta pertencer a Marcia Pucci Fiori e/ou outros, situa-se entre as estacas 1305+14,326 e 1276+13,077, do lado direito da Rodovia SP-284, no sentido de Assis a Paraguaçu Paulista, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.517.294,631 e E=543.079,310, distante 11,91m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1305+14,326, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 84°21'08" e 8,92m até o ponto 2, de coordenadas N=7.517.295,508 e E=543.088,182; 76°19'04" e 37,74m até o ponto 3, de coordenadas N=7.517.304,435 e E=543.124,852; 84°40'28" e 120,03m até o ponto 4, de coordenadas N=7.517.315,576 e E=543.244,366; 224°12'59" e 46,92m até o ponto 5, de coordenadas N=7.517.281,948 e E=543.211,645; 191°30'31" e 55,00m até o ponto 6, de coordenadas N=7.517.228,059 e E=543.200,673; 217°01'11" e 24,25m até o ponto 7, de coordenadas N=7.517.208,695 e E=543.186,071; 231°24'03" e 26,22m até o ponto 8, de coordenadas N=7.517.192,339 e E=543.165,582; 217°42'06" e 21,96m até o ponto 9, de coordenadas N=7.517.174,969 e E=543.152,156; 195°27'08" e 35,40m até o ponto 10, de coordenadas N=7.517.140,846 e E=543.142,723; 164°24'09" e 53,50m até o ponto 11, de coordenadas N=7.517.089,321 e E=543.157,107; 161°18'01" e 53,85m até o ponto 12, de coordenadas N=7.517.038,313 e E=543.174,372; 162°41'15" e 85,00m até o ponto 13, de coordenadas N=7.516.957,162 e E=543.199,667; 161°15'39" e 224,46m até o ponto 14, de coordenadas N=7.516.744,599 e E=543.271,778; 265°20'03" e 6,00m até o ponto 15, de coordenadas N=7.516.744,111 e E=543.265,800; e 341°17'10" e 581,25m até o ponto 1, perfazendo a área de 16.704,39m² (dezesseis mil setecentos e quatro metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados); III- área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD474284-474.474-630-D03-001, a área, que consta pertencer a Marcia Pucci Fiori e/ou outros, situa-se entre as estacas 1307+8,631 e 1298+11,024, do lado esquerdo da Rodovia SP-284, no sentido de Assis a Paraguaçu Paulista, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.517.311,080 e E=543.021,763, distante 37,97m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1307+8,631, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 161°38'05" e 177,31m até o ponto 2, de coordenadas N=7.517.142,798 e E=543.077,630; 283°56'39" e 85,85m até o ponto 3, de coordenadas N=7.517.163,486 e E=542.994,308; 298°13'00" e 15,75m até o ponto 4, de coordenadas N=7.517.170,932 e E=542.980,431; 313°25'18" e 15,90m até o ponto 5, de coordenadas N=7.517.181,863 e E=542.968,880; 0°34'13" e 52,88m até o ponto 6, de coordenadas N=7.517.234,737 e E=542.969,407; 357°54'35" e 45,75m até o ponto 7, de coordenadas N=7.517.280,452 e E=542.967,738; 44°32'23" e 18,87m até o ponto 8, de coordenadas N=7.517.293,901 e E=542.980,973; e 67°09'39" e 44,26m até o ponto 1, perfazendo a área de 11.379,60m² (onze mil trezentos e setenta e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados); IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD474284-474.474-630-D03-001, a área, que consta pertencer a Consis Construções Incorporações e Serviços Ltda., situa-se entre as estacas 1306+9,336 e 1302+9,889, do lado esquerdo da Rodovia SP-284, no sentido de Assis a Paraguaçu Paulista, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.517.270,362 e E=542.960,623, distante 108,38m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1306+9,336, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 177°32'10" e 82,74m até o ponto 2, de coordenadas N=7.517.187,702 e E=542.964,180; 335°48'36" e 31,08m até o ponto 3, de coordenadas N=7.517.216,050 e E=542.951,446; 355°06'55" e 24,47m até o ponto 4, de coordenadas N=7.517.240,434 e E=542.949,362; e 20°37'09" e 31,98m até o ponto 1, perfazendo a área de 644,34m² (seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados). Artigo 2° - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A. Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto. Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Publicado em: 10/04/2024 Atualizado em: 10/04/2024 12:16 68.436.docx