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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.433 de 02 de abril de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - USP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.