Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.426 de 02 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 13.507.854,00 (treze milhões, quinhentos e sete mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.