Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.423 de 02 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei Complementar municipal n° 2.313, de 5 de dezembro de 2008, um imóvel com 7.617,54m² (sete mil seiscentos e dezessete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados) de terreno e 2.824,00m² (dois mil oitocentos e vinte e quatro metros quadrados) de área construída, objeto da Matrícula n° 87.578 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, e outro, nos termos da Lei Complementar municipal n° 3.107, de 17 de dezembro de 2021, com 7.345,34m² (sete mil trezentos e quarenta e cinco metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) de terreno, objeto da Matrícula n° 196.518 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, localizados no Conjunto Habitacional Quintino Facci II, naquele Município, identificados e descritos nos autos do Processo Digital 024.00013318/2023-78.
Parágrafo único
- Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à Secretaria da Saúde, para atendimento médico/hospitalar de pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS.