Artigo 6º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.422 de 02 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A realização do leilão, na forma eletrônica, observará as seguintes fases sucessivas:
I
preparatória;
II
de divulgação do edital;
III
de apresentação da proposta inicial fechada;
IV
de abertura da sessão pública e envio de lances;
V
de julgamento;
VI
recursal;
VII
de homologação.
Parágrafo único
- O leilão não exigirá registro cadastral prévio ou habilitação dos licitantes. Seção II Da Fase Preparatória