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Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.422 de 02 de abril de 2024

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Art. 29

Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o envio de lances e da documentação observarão o horário de Brasília, inclusive para contagem de tempo e de registro no sistema de que trata o § 1º do artigo 1º deste decreto.

Art. 29 do Decreto Estadual de São Paulo 68.422 /2024