Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.422 de 02 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto neste decreto não se aplica a:
I
leilões sujeitos a disciplina especial;
II
alienação de microcomputadores de mesa, monitores de vídeo, impressoras e demais equipamentos de informática, eletroeletrônicos, peças-parte ou componentes, nos termos da Lei federal nº 14.479, de 21 de dezembro de 2022.