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Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.422 de 02 de abril de 2024

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Art. 18

Encerrada a etapa de envio de lances, o leiloeiro oficial ou o servidor designado verificará a conformidade da proposta e considerará vencedor o licitante que tiver ofertado o maior lance, observado o preço mínimo de alienação.

Art. 18 do Decreto Estadual de São Paulo 68.422 /2024