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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.422 de 02 de abril de 2024

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Art. 16

Os licitantes, durante o procedimento, serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante ofertante.

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 68.422 /2024