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Artigo 13, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.422 de 02 de abril de 2024

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Art. 13

O licitante, quando do registro da proposta, poderá parametrizar o seu valor final máximo.

§ 1º

O valor final máximo de que trata o "caput" deste artigo poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, desde que não assuma valor inferior a lance anteriormente registrado por ele no sistema de que trata o § 1º do artigo 1º deste decreto.

§ 2º

O valor máximo parametrizado na forma do "caput" deste artigo possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o órgão ou entidade contratante e poderá ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. Seção VII Da Abertura da Sessão Pública e do Envio de Lances

Art. 13, §2º do Decreto Estadual de São Paulo 68.422 /2024