Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.419 de 02 de abril de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apos­tila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.