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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.415 de 02 de abril de 2024

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Art. 5º

A Secretaria da Educação editará normas complementares voltadas ao cumprimento do disposto neste decreto, especialmente, no que diz respeito:

I

aos requisitos de qualificação do atendente pessoal;

II

ao procedimento de indicação, inclusive, com a previsão de recurso em caso de indeferimento do requerimento;

III

à conduta do atendente pessoal e à sua interação no ambiente escolar.