Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.415 de 02 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria da Educação editará normas complementares voltadas ao cumprimento do disposto neste decreto, especialmente, no que diz respeito:
I
aos requisitos de qualificação do atendente pessoal;
II
ao procedimento de indicação, inclusive, com a previsão de recurso em caso de indeferimento do requerimento;
III
à conduta do atendente pessoal e à sua interação no ambiente escolar.