Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.411 de 27 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 44.739.882,00 (quarenta e quatro milhões, setecentos e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e dois reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.