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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.410 de 27 de março de 2024

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Art. 4º

- Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública as propriedades que estiverem dentro da área abrangida e que pertençam as pessoas jurídicas de Direito Público.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 68.410 de 27 de março de 2024