Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.410 de 27 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da concessionária a ser contratada pelo Estado de São Paulo, nos termos do inciso I do artigo 3° do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.