Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.405 de 21 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
a alínea "f" do inciso III do artigo 71: "f) CultSP Pro - Escolas de Profissionais e de Empreendedores da Cultura;";(NR)
II
o artigo 92: "Artigo 92 - As CultSP Pro - Escolas de Profissionais e de Empreendedores da Cultura têm as seguintes atribuições: I - promover o aprimoramento de habilidades técnicas de indivíduos nas áreas de cultura, artes e economia criativa, por meio de cursos de formação, seminários, palestras e mostras; II - fortalecer os diferentes segmentos da cadeia produtiva das áreas de cultura, economia e indústria criativas.".(NR)