Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.405 de 21 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
a alínea "f" do inciso III do artigo 71: "f) CultSP Pro - Escolas de Profissionais e de Empreendedores da Cultura;";(NR)
II
o artigo 92: "Artigo 92 - As CultSP Pro - Escolas de Profissionais e de Empreendedores da Cultura têm as seguintes atribuições: I - promover o aprimoramento de habilidades técnicas de indivíduos nas áreas de cultura, artes e economia criativa, por meio de cursos de formação, seminários, palestras e mostras; II - fortalecer os diferentes segmentos da cadeia produtiva das áreas de cultura, economia e indústria criativas.".(NR)