Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.404 de 20 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 2º do artigo 4º do Decreto nº 60.397, de 25 de abril de 2014 , alterado pelo artigo 65.015, de 10 de junho de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º - Os membros do CEAE/SP serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.". (NR)