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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.402 de 19 de março de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 291.700.001,00 (duzentos e noventa e um milhões, setecentos mil e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.