Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.400 de 19 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 3.222.270,00 (três milhões, duzentos e vinte e dois mil, duzentos e setenta reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.