Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.399 de 19 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 2.183.535,00 (dois milhões, cento e oitenta e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais), suplementar ao orçamento da Fundação para Desenvolvimento da Educação-FDE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.