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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.397 de 19 de março de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 33.673.130,00 (trinta e três milhões, seiscentos e setenta e três mil, cento e trinta reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.