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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.396 de 19 de março de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 5.098.060,00 (cinco milhões, noventa e oito mil e sessenta reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.