Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.395 de 19 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 1.008.500,00 (um milhão, oito mil, quinhentos reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Turismo e Viagens, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.