Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.393 de 19 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 48.200,00 (quarenta e oito mil, duzentos reais), suplementar ao orçamento da Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel – FUNAP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.