Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.392 de 19 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos da Lei municipal n° 6.329, de 27 de fevereiro de 2014, alterada pela Lei n° 6.834, de 27 de setembro de 2019, parte do imóvel localizado na Rua Álvaro Alvim, n° 569, esquina com a Rua Xavier de Toledo, Bairro Paulicéia, naquele Município, objeto da Transcrição n° 53.511 do 1° Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo, parte essa com 203,94m² (duzentos e três metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados) de terreno e 53,19m² (cinquenta e três metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo 057.00024797/2023-61.
Parágrafo único
- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.