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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.390 de 15 de março de 2024

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Art. 1º

Fica transferida, do Tribunal de Justiça para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, a administração de imóvel localizado na Rua Coronel Joaquim do Prado, nº 477, Centro, no Município de Cruzeiro, cadastrado no SGI sob o n° 64.141, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), identificado e descrito no Processo Digital 018.00018729/2023-84.