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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.388 de 15 de março de 2024

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho - UNESP, de parte do imóvel localizado na Rua José Antônio de Campos, n° 328, Centro, no Município de Registro, cadastrado no SGI sob o n° 15.618, parte essa com área de 591,00m² (quinhentos e noventa e um metros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 017.00009304/2023-11.

Parágrafo único

- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Museu Dinâmico da Mata Atlântica.