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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.387 de 15 de março de 2024

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos da Lei municipal n° 6.329, de 27 de fevereiro de 2014, alterada pela Lei n° 6.834, de 27 de setembro de 2019, parte do imóvel localizado na Praça Giovani Breda, s/n°, Bairro Assunção, naquele Município, objeto da Transcrição n° 33.642 do 1° Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo, parte essa com área de 877,00m² (oitocentos e setenta e sete metros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo 018.00018875/2023-18.

Parágrafo único

- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.