Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.383 de 12 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 2024.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 2024.