Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.379 de 09 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 444.984.925,00 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e vinte e cinco reais), suplementar ao orçamento da Universidade de São Paulo-USP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.