Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.367 de 01 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 3.154.600,00 (três milhões, cento e cinquenta e quatro mil, seiscentos reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.