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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.366 de 01 de março de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 374.049.326,00 (trezentos e setenta e quatro milhões, quarenta e nove mil, trezentos e vinte e seis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Parcerias em Investimentos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.